A Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro comunica que tornou facultativo o uso de máscaras faciais, a partir desta data, ao acolher o decreto nº 50.308 da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, datado de 7 de março de 2022.
As orientações anteriores, relativas a reuniões, confissões, procissões e demais atividades pastorais, tornam-se facultativas, de acordo com a receptividade dos fiéis paroquianos.
Quanto ao modo de distribuir a Comunhão Eucarística, na mão ou na boca, deixamos a liberdade de se adequar ao que a comunidade estiver acostumada.
É recomendável que se mantenha a higienização das mãos em nossas igrejas, assim como a sanitização periódica do ambiente paroquial, além das medidas higiênicas em geral.
Neste novo momento, em que foram abolidas as exigências, recomendamos que estas disposições sejam implementadas gradativamente e de acordo com a sensibilidade do nosso povo. Usando de prudência na adoção dos novos critérios, a transição deverá ocorrer em um clima de tranquilidade e caridade.
Rio de Janeiro, 8 de março de 2022
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Auxiliar, Vigário Geral e Moderador da Cúria